A evolução da sociedade dita as regras de conveniência e convivência, sob essa expressão, discorreremos sobre uma importante função que se criou nos últimos anos, a figura do sindico profissional.

O síndico é a pessoa escolhida para defender os interesses do condomínio, administrar uma comunidade; cabe a ele zelar pelos interesses de todos os condôminos, indistintamente, ainda que um deles não desperte simpatia.

No Brasil, com a lei 4.591/64, tem-se que a existência da figura do sindico é uma exigência legal.

A lei trouxe a determinação da existência de uma convenção, criada e aprovada pela assembleia de condôminos, onde é eleito um síndico para se responsabilizar pela fiscalização e cumprimento dessa norma conjunta; os síndicos eleitos desde então eram, na maioria das vezes, moradores do próprio condomínio.

Nos novos tempos, os condomínios foram se tornando cada vez maiores, e as responsabilidades para a função de síndico se multiplicaram. Com o advento do novo Código Civil em 2002, em seu artigo 1.347, trouxe a possibilidade de uma pessoa alheia a sociedade condominial em se tornar sindico, aparecendo então a figura do síndico profissional.

Esta opção que tem se tornado cada vez mais frequente, pela falta de disponibilidade de membros da comunidade, pela complexidade das atribuições ou limitada capacidade técnica.

Uma das principais vantagens de contratar um síndico profissional é dispor de alguém com conhecimento de rotinas operacionais, administrativas e de gestão de pessoas, e   imparcialidade de decisões, pela falta de vínculo social com moradores.

Na hora de optar por essa contratação, é necessário que se faça uma criteriosa avaliação no currículo do profissional do candidato, deve atentar-se se o mesmo possui experiência e conhecimento nas áreas relativas a administração de condomínios, dentre elas, noções de contabilidade, legislação trabalhista e tributárias, aplicações financeiras, retorno de investimento e manutenção predial.

Importante esclarecer que até mesmo o síndico deve ser eleito em assembléia, e estabelecer-se um contrato de prestação de serviços.

O síndico profissional não é empregado, é mandatário do condomínio, representante legal, cargo mais alto da administração, razão pela qual ele não pode ser empregado e chefe de si mesmo, a ele não se aplica nenhuma disposição relativa a legislação trabalhista.

Para que haja eficiência no desempenho da função, o síndico profissional deve ser uma pessoa ávida por conhecimento, tenha interesse em buscar novas possibilidades, tenha um aprimoramento constante, transparência e comprometimento com o que faz, seja uma pessoa preocupada com a sua qualidade de gestão, que tenha objetivos claros e que atenda às expectativas da maioria dos condôminos.

O síndico, tanto profissional quanto morador, assume um papel de conciliador, a ele cabe o papel de solucionar ou intermediar vários conflitos entre moradores, estando atento ao que estipula a Convenção e o Regimento interno do condomínio.

Importante ter muita sabedoria e saber lidar com os mais diversos desafios que surgem no dia a dia e procurar neutralizar da melhor forma possível todos os conflitos, agindo com muita calma e equilíbrio, deve saber ouvir, com respeito e sem preconceito, deve saber separar as pessoas dos problemas.

É nítido que a sociedade condominial vem sofrendo com as atualizações de leis que regem suas relações, e a presença de um representante eficiente otimiza o uso dos recursos locais, e beneficia o dia-a-dia de toda a comunidade.


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